[clima_status city="Teresina" api_key="dd1ad4268d315f4621d37254e1062ce6"]

Home › Política › Guia das Eleições 2026: saiba como utilizar o e-Título e localizar sua seção eleitoral

Guia das Eleições 2026: saiba como utilizar o e-Título e localizar sua seção eleitoral

Aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral serve como identificação no domingo (4); confira também a lista de documentos físicos aceitos
Imagem destaque #1227

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, dia 4, com votação aberta das 8h às 17h em todo o território nacional. Para agilizar o processo de identificação perante os mesários, os cidadãos podem apresentar a versão digital do título de eleitor, o e-Título, desde que o aplicativo já possua a foto do usuário cadastrada.

O aplicativo oficial, nomeado como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”, pode ser baixado gratuitamente em aparelhos iOS e Android pelas lojas virtuais AppStore e Google Play Store. Para habilitar o documento digital, é necessário preencher dados pessoais básicos: nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor, além do nome dos pais. Após essa etapa, o usuário deve responder a perguntas de segurança para validação e definir uma senha de acesso.

É fundamental que todas as informações inseridas coincidam exatamente com os registros do último atendimento do eleitor na Justiça Eleitoral, pois qualquer divergência pode impedir o funcionamento do app. O sistema pode solicitar ainda uma validação por biometria facial, realizada através da câmera do smartphone.

Para descobrir onde votar, o eleitor pode acessar a aba “Onde Votar” no menu inferior do e-Título. A ferramenta detalha o endereço da seção e oferece integração com aplicativos de GPS para traçar rotas até o local. Como alternativa, a consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da opção “Autoatendimento Eleitoral – Título Net”, que também disponibiliza informações sobre cartórios e centrais de atendimento.

Além do formato digital, a identificação na cabine de votação pode ser feita com qualquer documento oficial físico que contenha foto, mesmo que esteja com a data de validade vencida, contanto que seja possível identificar o eleitor. São aceitos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) e identidade social (para pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselhos de classe;
  • Certificado de reservista.

MENU

INSTITUCIONAL

Editorias

REDES SOCIAIS